Apresenta que o Supremo Tribunal Federal, pelo voto da maioria de seus ministros, declarou inconstitucional o § 1° do art. 2° da Lei n° 8.072, que proibia a progressão no cumprimento da pena dos chamados "crimes hediondos". A decisão suscitou comentários apressados, não só de alguns operadores do Direito, mas, também, de pessoas despreparadas para tratar do assunto, inclusive como matéria jornalística, fazendo-se retórica demagógica, reiterativa da equivocada posição da mídia, que ainda parece supor possa a violência ser contida por leis penais cada vez mais drásticas.