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Lucena Filho, Miguel (2001)
Discorre sobre a tese de que, na atualidade, pode e deve o delegado de polícia deixar de prender em flagrante com base no princípio da insignificância. Comenta que se alguém foi flagrado furtando um lápis num supermercado, deve a autoridade policial adotar referido princípio, vez que o Direito Penal é fragmentário e não se ocupa de coisas pequenas. Ressalta que a conduta pode ser qualificada como injusta, mas não como criminosa e que a gradação qualitativa e quantitativa do injusto permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal. Enfatiza que os defensores da corrente lei e ordem ou da intolerância máxima argumentarão que a complacência com os pequenos delitos estimula a prática de crimes maiores.
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