Título: | A insignificância e o flagrante |
Autor(es): | Lucena Filho, Miguel |
Data de publicação: | 2001 |
Resumo: | Discorre sobre a tese de que, na atualidade, pode e deve o delegado de polícia deixar de prender em flagrante com base no princípio da insignificância. Comenta que se alguém foi flagrado furtando um lápis num supermercado, deve a autoridade policial adotar referido princípio, vez que o Direito Penal é fragmentário e não se ocupa de coisas pequenas. Ressalta que a conduta pode ser qualificada como injusta, mas não como criminosa e que a gradação qualitativa e quantitativa do injusto permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal. Enfatiza que os defensores da corrente lei e ordem ou da intolerância máxima argumentarão que a complacência com os pequenos delitos estimula a prática de crimes maiores. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Princípio da insignificância, aspectos jurídicos, Brasil Prisão em flagrante, Brasil Ilícito penal, Brasil Delegado de polícia |
Fonte: | LUCENA FILHO, Miguel. A insignificância e o flagrante. Informativo Jurídico Consulex, v. 15, n. 44, p. 9, 29 out. 2001. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27314 |
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