Examina a Emenda Constitucional n.28, que modificou o artigo 7º, Inc. XXIX, da CF/1988, que disciplina os prazos prescricionais afetos à relação de trabalho, e revogado a alínea b do mencionado dispositivo, específica para o trabalho rural, ficando suprimida a alínea a do texto em debate, cujo caput passou a englobar as hipóteses de trabalho rural e urbano, eliminando o tratamento diferenciado até então vigente.