TítuloA prescrição do trabalho rural e a Emenda constitucional n. 28
Autor(es)Machado, João Alberto Alves
Data de publicação2000
ResumoExamina a Emenda Constitucional n.28, que modificou o artigo 7º, Inc. XXIX, da CF/1988, que disciplina os prazos prescricionais afetos à relação de trabalho, e revogado a alínea b do mencionado dispositivo, específica para o trabalho rural, ficando suprimida a alínea a do texto em debate, cujo caput passou a englobar as hipóteses de trabalho rural e urbano, eliminando o tratamento diferenciado até então vigente.
AssuntosPrescrição trabalhista, Brasil
Trabalho rural, aspectos constitucionais, Brasil
FonteMACHADO, João Alberto Alves. A prescrição do trabalho rural e a Emenda constitucional n. 28. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 12, p. 158-165, 2000. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev12Art14.pdf>. Acesso em: 6 nov. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18638
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