Conceitua e define os termos referentes a eutanásia e ortotanásia, apresentando alguns relatos dessas práticas nos idos e no contexto contemporâneo. Examina as doutrinas concernentes ao homicídio praticado para abreviar piedosamente o irremediável sofrimento da vítima, e, analisa a questão sob o ponto de vista de alguns países da europa e do continente americano. Conclui que eutanásia e a ortotanásia não encontram fundamento nos princípios sociais e morais, e, portanto, deve ser repelida.