Aborda a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que concede medidas de proteção às vítimas de crimes e testemunhas dispostas a relatar fatos que, de alguma forma, venham a contribuir para a investigação policial, ou apresentar elementos de relevância no curso do processo criminal e que por isso, se encontrem coagidas ou expostas a grave ameaça.