"Discute a possibilidade da aplicação da teoria do fato consumado diante da morosidade da prestação jurisdicional", abordando "a contradição daquela teoria com o princípio da duração razoável do processo, inserido no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da" Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Estabelece "a diferenciação no tratamento dado à Fazenda Pública quando esta, de alguma maneira, está em juízo."