Trata da relevância do direito do trabalho na Justiça brasileira como um instrumento de mediação das relações trabalhistas, ressaltando que esse ramo do direito possui princípios que o regem, tais como o princípio da proteção, que visa ao amparo do trabalhador, considerado hipossuficiente, e o princípio da continuidade que diz respeito à indeterminação do prazo do contrato e à persistência do vínculo empregatício.