Trata da necessidade de que se modifiquem os critérios para a aprovação de candidatos a ocupação de cargos jurídicos, destacando a importância da avaliação de quociente emocional, da vocação, de experiência e de amadurecimento desses candidatos, inclusive fixando-lhes idade mínima para o ingresso na carreira jurídica pública. Aborda ainda a imprescindível modernização do pensamento jurídico e dos procedimentos nos órgãos judiciais.