Trata da Lei n. 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a ação condenatória dos autores de crimes ambientais. Relata que os efeitos civis e administrativos decorrentes de crimes ambientais podem ser obtidos no processo criminal, assim como a suspensão das atividades da pessoa física, interdição do estabelecimento, penas restritivas, dentre outros. Demonstra assim, a possibilidade de serem alcançados efeitos interdependentes de cada sanção (civil, administrativa e criminal).