Trata da extinção do contrato de trabalho por motivos objetivos, terminologia de uso evitado pela legislação espanhola. Aponta dentre as diversas causas de rescisão do contrato de trabalho na Espanha, os "despedimentos disciplinares" e os "coletivos". Esclarece que a doutrina e a jurisprudência vêm se referindo à demissão em termos amplos, entendendo como tal a rescisão do contrato de trabalho por decisão unilateral do empregador, daí a existência no ordenamento jurídico de até quatro modalidades diferentes de demissão: disciplinar, coletivo, por força maior e objetivo ou por motivos objetivos.