O Estado Moderno, diferentemente das formas pré-modernas de organização, é caracterizado pela dominação burocrática. Apresentou-se inicialmente como Estado Absoluto, em face do qual se opôs o Estado Liberal e, posteriormente o Estado Social. O Estado de Direito, produto de meados do século XIX, erigiu-se tendo como conteúdo tanto o social como o liberal, porém sua forma mais atual é a do Estado Democrático de Direito, um modelo ideal que exige a satisfação de direitos e garantias fundamentais tanto individuais como coletivas. A organização judiciária, desde a institucionalização dos Estados absolutos, passou por várias etapas, dentre elas a de sua própria estruturação mediante a influência dos ideais surgidos nas universidades entre os séculos XII XIII até a sua crise derivada da própria relativização do conceito de soberania e o surgimento dos Tribunais internacionais. Tem, como modelos ideais de juízes, “Júpiter”, o legalista baseado na pirâmide kelseneana, “Hércules”, o assistencialista, que utiliza a pirâmide invertida, e “Hermes”, comprometido com as “regras do jogo”, os direitos e garantias fundamentais e as responsabilidades de todos perante os problemas mundiais.