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Moraes, Ana Luisa Zago de (03-2008)
O Estado Moderno, diferentemente das formas pré-modernas de organização, é caracterizado pela dominação burocrática. Apresentou-se inicialmente como Estado Absoluto, em face do qual se opôs o Estado Liberal e, posteriormente o Estado Social. O Estado de Direito, produto de meados do século XIX, erigiu-se tendo como conteúdo tanto o social como o liberal, porém sua forma mais atual é a do Estado Democrático de Direito, um modelo ideal que exige a satisfação de direitos e garantias fundamentais tanto individuais como coletivas. A organização judiciária, desde a institucionalização dos Estados absolutos, passou por várias etapas, dentre elas a de sua própria estruturação mediante a influência dos ideais surgidos nas universidades entre os séculos XII XIII até a sua crise derivada da própria relativização do conceito de soberania e o surgimento dos Tribunais internacionais. Tem, como modelos ideais de juízes, “Júpiter”, o legalista baseado na pirâmide kelseneana, “Hércules”, o assistencialista, que utiliza a pirâmide invertida, e “Hermes”, comprometido com as “regras do jogo”, os direitos e garantias fundamentais e as responsabilidades de todos perante os problemas mundiais.
Artigo

Barbosa, Lutiana Valadares Fernandes; Moraes, Ana Luisa Zago de (2022)
Proporciona uma reflexão interamericana sobre o Modelo de Convenção Internacional de Mobilidade (MIMC) por meio de uma visão geral introdutória. Sugere acréscimos ao MIMC quanto ao princípio da não criminalização da migração, com base principalmente na legislação brasileira e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Artigo de revista

Moraes, Ana Luisa Zago de (11-2011)
Apresenta crítica aos Estados Unidos em relação à personificação dos inimigos estrangeiros quando os vincula à figura de terrorista, principalmente após os atentados de 11 de setembro de 2001. Analisa o tratamento dado aos prisioneiros na base naval de Guantánamo, em Cuba. Discorre sobre as prisões sem acusação, a alocação dos indivíduos fora do território nacional, a não tutela dos direitos e garantias constitucionais americanas, a vedação do acesso à justiça e a um advogado, o uso de tortura para obter confissões, dentre outras práticas.
Artigo de revista

Moraes, Ana Luisa Zago de; Marchiori Neto, Daniel Lena (03-2006)
O artigo analisa o contexto em que a expressão direitos humanos é empregada, verificando sua precisão terminológica e algumas hipóteses de abrangência. Faz notar para o caso brasileiro, que as incontáveis violações mostradas pela mídia levaram a uma postura mais efetiva, com vistas a recuperar o prestígio internacional. E através da Emenda Constitucional n°. 45, surge o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), um novo dispositivo processual que permite a federalização de processos que versarem sobre “grave violação aos direitos humanos”. Conclui que os termos empregados pela Emenda são bastante genéricos, fato que certamente suscitará muitas dúvidas.; Since a long time, the preoccupation with the human rights guides the International Community to demand the accomplishment of the treaties and conventions ratified. In the Brazilian case, the numberless violations shown by the media caused a more effective reaction, seeking to recuperate the international reputation. In this panorama, the Incident of Jurisdictional Displacement arises through the Constitutional Amendment n°. 45/2004; this new procedure instrument allows the federalization of lawsuits that deal with a “grave violation of the human rights”. However, the terms used by the Amendment are very generic, fact that will certainly excite many doubts. Contemplating this, the present article aims to analyze the context in which the expression human rights is used, verifying its terminological precision and some examples.
Artigo



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