Trata da necessidade de que se ultrapasse a compreensão jurídica de que os custos são meros óbices à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais, tal como se apregoa na reserva do possível, para se adotar um pensamento no qual se entenda que todos os direitos representam custo para o Estado, não se devendo considerar o custo das atividades estatais como mero argumento de natureza metajurídica.