Demonstra como foi importante para o nosso Direito o advento da Lei 10.259/01, pois inovou no aspecto da pena, como também nos crimes sujeitos a procedimento especial, dando um passo bastante significativo para alcançarmos a época em que poderemos nos deparar com crimes que não terão mais como sanção penas privativas de liberdade e sim restritivas de direito, surtindo assim o efeito almejado pela sociedade que é a ressocialização do apenado.