Salienta os elos que unem o Brasil à Itália, como a cultura que extraímos dos latinos, em cujo bojo estavam insculpidos princípios jurídicos dos quais emanaram as fontes do Direito brasileiro, e a língua, herança maior. Também ressalta que debatedores das duas nações estarão investigando os meandros da justiça à luz da conjuntura dos novos tempos, em que a globalização, marcante no dia-a-dia dos povos, impele os Estados à busca de ordenamentos jurídicos que os façam conviver em harmonia, resguardados os direitos individuais e a soberania nacional. Mostra como a preocupação com a justiça atravessa a história e apresenta o seu conceito, e, não obstante sua posição de função primaz do Estado, se questiona se estaria a justiça, especialmente nas últimas décadas, cumprindo sua missão a contento. Nesse sentido declara que urge sejam repensadas as funções estatais, mormente a justiça, entendida como instituição à qual incumbe garantir o Estado democrático de direito. Por fim traça um painel do judiciário brasileiro, concluindo que conquanto tenha muito caminho a percorrer rumo à efetivação do estatuído na Constituição, vem-se aperfeiçoando dia a dia, graças ao trabalho de equipes capazes e produtivas de pessoas espalhadas pelas três funções do Estado.