Analisa o problema da legitimidade do instrumento do processo civil, tendo em vista sua necessária aceitação pela sociedade como meio de manifestação do poder Estatal. O ser humano, possuindo senso crítico, busca desconstituir os atos ou decisões praticados por seus semelhantes com os quais discorda, tentando demonstrar sua ilegitimidade. O processo judicial, dessa forma, como meio regular de solução de conflitos, também precisa ser legítimo para que seus meios e fins sejam respeitados e cumpridos. Essa aceitação, todavia, mesmo que intrínseca, deveria, em tese, ser alinhada com: (a) o meio do processo (apuração dos fatos), pelo chamado devido processo legal formal; (b) pelo conteúdo das decisões produzidas como decorrência dessa concatenação fática (devido processo legal material); e (c) pela aceitação das partes da decisão judicial proferida. Busca-se, assim, aferir, por meio da presente pesquisa, se é legítima a decisão que não observe alguma dessas premissas.