Verifica a origem do habeas data e faz uma análise dos aspectos constitucionais atinentes ao registro de dados, considerando o progresso da tecnologia da informação no Brasil. Destaca esta ação na esfera de atuação do mandado de segurança, dando-lhe destinação específica, exclusiva e gratuidade. Examina a natureza do habeas-data e a possibilidade da instalação do procedimento, bem como a questão referente a sentença concessiva do habeas data, que é de narureza condenatória. Por fim, discorre acerca do juízo competente em segundo grau de jurisdição e a respeito da execução.