Analisa a equiparação entre delitos de atentado violento ao pudor e suas penas correspondentes e chama a atenção para o perigo de se igualarem as penas mínimas aplicadas aos sujeitos que praticam um simples “ato libidinoso” e aqueles que “matam alguém”. Para isso, analisa o art. 214 do Código Penal que atenta para o fato de que o ato libidinoso se amolda a qualquer conduta, ensejando interpretações ofensivas a princípios constitucionais. Constata também que a legislação penal não mantém o equilíbrio entre o fato narrado e a aplicação da sanção. Viola a isonomia, punindo com a mesma sanção indivíduos que se encontram em situações diversas e ignora a proporcionalidade da resposta estatal, podendo ofender o princípio da insignificância. E conclui que, para manter hígidos os pilares da isonomia e proporcionalidade é preciso propor a isenção ou diminuição da responsabilidade penal do acusado a fim de que se tenha uma adequada sanção estatal para cada conduta delitiva.