O artigo analisa a compensação de reserva legal por meio do arrendamento de áreas sob o regime de servidão florestal ou de reserva legal, conforme estabelecido no Código Florestal e em regulamentação adotada no Estado de São Paulo. Propõe-se a discutir em que medida a compensação relacionada ao instituto da servidão florestal pode ampliar os incentivos à preservação do meio ambiente dentro do debate sobre os instrumentos econômicos na política ambiental. Assim, a possibilidade de arrendamento de áreas preservadas para fins de compensação de reserva legal pode levar á formação de um mercado, apto a remunerar o proprietário rural que as preserve além da porcentagem exigida em lei. Para tanto, é necessário que haja efetividade das normas que impõe a regularização da reserva legal e um sistema para evitarem-se fraudes nas compensações realizadas por meio do arrendamento.