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Ribeiro, Antônio de Pádua; Leite, Paulo Roberto Saraiva da Costa; Naves, Nilson Vital; Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de; Campos, Miguel Augusto Fonseca; Pereira, Ieda de Lourdes (2000)
Discurso

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2016)
Artigo de revista

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2002)
Trata sobre o tema "negócio jurídico". Comenta que a característica do negócio jurídico "consiste no fato de os efeitos jurídicos serem produzidos pela manifestação da vontade, efeitos estes eleitos por quem a enuncia". Compara o Código Civil de 16 e o de 2002 no que se refere a regulação dos requisitos de validade do negócio jurídico. Examina as modificações ocorridas no novo Código Civil em relação a incapacidade, bem como, a expressão de vontade e a sua declaração. Fala também sobre a inclusão no Código, na Parte Geral, de capítulo sobre a representação tanto legal quanto a convencional. Tece considerações ainda sobre os defeitos dos negócios jurídicos e também ao tratamento dado à simulação.
Artigo de revista

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (1973)
Artigo de revista

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2019)
Capítulo de livro

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2008)
Aborda questões referentes ao Recurso Extraordinário e Especial. Comenta que com a criação do STJ, importou que se fizesse a divisão da competência atribuída ao STF quanto ao Recurso Extraordinário, reservando-se a este apenas a matéria constitucional. Discorre sobre a norma constitucional e infraconstitucional de igual conteúdo, jurisprudência do STJ e do STF. Ressalta a norma constitucional de conteúdo dependente de lei, a questão da coisa julgada e a proibição constitucional dirigida ao legislador. Trata do impasse, conflito de teses e a interposição simultânea de extraordinário e especial.
Artigo de revista

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (02-2002)
Artigo

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2003)
Discorre sobre a natureza e as características do contrato de seguro. Assevera que o contrato de seguro é uma forma de dividir os riscos com base nos princípios do mutualismo e do cálculo de probabilidades. Afirma que o mutualismo constitui-se no fato de diversas pessoas contribuírem para a formação de um fundo capaz de cobrir o pagamento de sinistros. Observa que determinar com exatidão o valor necessário para tal cobertura não é possível, no entanto, é possível encontrar, através de critérios técnicos, uma probabilidade. Ressalta que o segurador é o gestor desse fundo e que cabe a ele avaliar a probabilidade de ocorrência de sinistros e a sua respectiva gravidade parcial ou total. Lembra, ainda, que o cálculo da contribuição de cada segurado será efetuado a partir da soma dessa probabilidade e os recursos necessários a atender as despesas de administração e à respectiva remuneração do segurador. Tece considerações acerca do princípio indenitário aplicado apenas ao seguro de danos a fim de assegurar a reparação dos danos reais sofridos pelo segurado em conseqüência da ocorrência do sinistro. Salienta que o limite máximo da indenização devida pelo segurador equivale ao montante do dano sofrido pelo segurado. A razão mais evidente desse princípio é evitar os sinistros voluntários e os decorrentes da ocorrência de eventos próprios da natureza. Compara a definição dada pelo Código Civil de 16 e o de 2002 em relação à importância segurada. Afirma que o novo Código estabelece que a obrigação do segurador consiste em assegurar o interesse do segurado contra riscos predeterminados. Por último, examina o artigo 787, §3º do novo Código Civil que trata sobre o seguro de responsabilidade civil ao estabelecer que o ”segurado, contra quem for intentada ação, dará ciência da lide ao segurador”. Comenta que tal norma, formulada em modo imperativo, não prevê, no entanto, a conseqüência jurídica de sua inobservância, não esclarece também o que, em termos processuais, decorrerá de sua ciência para o segurador e nem regulamenta o momento de sua efetivação.
Capítulo de livro

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2005)
Capítulo de livro

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