Analisa a inserção do chamado direito penal juvenil no Brasil, defendendo-o como vetor complementar à doutrina da proteção integral. Enaltece que o direito penal juvenil é a incidência da Constituição sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de rejeitar a ideia, inclusive com exemplos práticos, de que há prejuízo ao adolescente com sua adoção. Sugere ainda o aprimoramento do termo para direito da criança e do adolescente constitucional.