Trata da pirataria organizada ou “roubo de água”, ressaltando a necessidade de leis que permitam ao Executivo combater a ação dos meliantes e, ao Judiciário, julgá-los e, se culpados, condená-los. Aborda também os recursos hídricos brasileiros e o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 1934).