Aborda a responsabilidade penal do parceiro, extrapolando o âmbito do art. 291 do Código Penal espanhol, que se concentra exclusivamente nas relações entre os parceiros dentro da empresa. Examina se é possível construir posições específicas de garantia do sócio perante a empresa, os demais sócios ou terceiros, tanto no que se refere ao crime ad intra como ao crime ad extra da empresa.