Conclui que, no âmbito da administração pública, é ilegal a emissão de qualquer ato
normativo dispondo sobre a contribuição previdenciária dos servidores inativos, afirmando que lei estadual é que pode impor e disciplinar a exigência de sua cobrança. Defende ainda que não são autoaplicáveis, no âmbito dos Estados, as disposições constantes da Medida Provisória nº 167/2004, restrita aos servidores dos três Poderes da União.