Trata-se de parecer que opina se é válida a revogação, por meio de termo aditivo, de cláusula de contrato de concessão de serviço de água e esgotos em município, a qual dispõe sobre a aplicação de multa à concessionária por inadimplemento das obrigações no prazo estipulado. Analisa ainda se, no caso de validade dessa revogação, seria devida a multa por fato anterior ao advento do referido termo aditivo e se esta estaria prescrita.