TítuloContrato de concessão de serviço público. Multa por inadimplemento da concessionária. Revogação. Cláusula essencial. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Dívida ativa não tributária. Prescrição quinquenal. Decreto n° 20.910/1932. Aplicação. Precedentes STJ e TJMG
Autor(es)Castro, José Nilo de
Duarte, Renata Miranda
Pereira, Joaquim Antônio Murta Oliveira
Data de publicação01-2012
ResumoTrata-se de parecer que opina se é válida a revogação, por meio de termo aditivo, de cláusula de contrato de concessão de serviço de água e esgotos em município, a qual dispõe sobre a aplicação de multa à concessionária por inadimplemento das obrigações no prazo estipulado. Analisa ainda se, no caso de validade dessa revogação, seria devida a multa por fato anterior ao advento do referido termo aditivo e se esta estaria prescrita.
NotasTrata-se de parecer
AssuntosConcessão de serviços públicos, Brasil
Serviço de água e esgotos, Brasil
Multa, Brasil
Inadimplemento, Brasil
Inexecução das obrigações, Brasil
Cláusula contratual, revogação, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo; DUARTE, Renata Miranda; PEREIRA, Joaquim Antônio Murta Oliveira. Contrato de concessão de serviço público. Multa por inadimplemento da concessionária. Revogação. Cláusula essencial. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Dívida ativa não tributária. Prescrição quinquenal. Decreto n° 20.910/1932. Aplicação. Precedentes STJ e TJMG. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 43, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47669>. Acesso em: 6 jul. 2012.
TipoArtigo
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