Trata da inabilitação de licitante pela não apresentação das certidões fornecidas pela
fazenda federal, estadual e municipal, apesar da justificativa perante a Comissão Permanente de Licitação de que o órgão emissor não disponibilizou a tempo o documento, seja por negligência ou inércia, seja por movimentos paredistas, muitas vezes não assumidos publicamente, o que dificulta em muito a comprovação da situação.