Analisa os pontos polêmicos da Emenda Constitucional 45/04 que trata sobre a reforma do Judiciário. Tece algumas concepções a respeito da ideia de poder advinda do Direito político. Faz uma breve releitura da teoria da Separação de Poderes de Montesquieu. Apresenta diversos pontos positivos da reforma do Judiciário e, em um segundo momento, destaca os pontos polêmicos da reforma, a saber: a súmula vinculante, o controle externo da magistratura e do Ministério Público e a federalização dos crimes cometidos contra os direitos humanos, procurando enfatizar as omissões do legislador constituinte, revelando temas cuja abordagem era essencial à modernização do Judiciário.