Analisa a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente, por maioria de votos, a ADI nº 3.510/DF, ajuizada pelo então Procurador-Geral da República, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º e respectivos parágrafos, da Lei nº 11.105/2005, mais conhecida como “Lei de Biossegurança”.