Identifica, com base na Lei nº 8.906, de 1994, na doutrina, na jurisprudência e nas decisões administrativas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial o do Rio Grande do Sul, as restrições profissionais a que se sujeitam os advogados investidos em quaisquer cargos públicos municipais.