Discorre resumidamente sobre a antecipação da tutela, enfatizando os aspectos do direito de defesa, dever de lealdade das partes e a antecipação da tutela como sanção em caso de descumprimento desse dever. Analisa, de forma sucinta, os aspectos processuais da inovação, sem adentrar na problemática propriamente dita do acesso à Justiça.