Destaca os papéis da Controladoria-Geral da União, dos outros órgãos de controle interno, do Tribunal de Contas da União, do que deve ou não deve ser praticado no trato cotidiano dos convênios, inclusive agrega reprodução de textos doutrinários do TCU, do Poder Judiciário e da jurisprudência. Os autores chamam a atenção para os capítulos XIV - responsabilidades e penalidades aplicáveis aos gestores de verbas públicas, e XV - meios de defesa postos à disposição dos gestores de verbas públicas, que representam inovações aos operadores de convênios, dando-lhes a dimensão prévia das sanções a que estão sujeitos e quais os meios para enfrentá-las.