Dispõe sobre a função de controle da sanção disciplinar, na aplicação de penalidades, quando comprovado a culpabilidade de servidor público na prática de infração disciplinar. Apresenta a prescrição na instância disciplinar, analisando a teleologia do instituto prescricional no processo administrativo disciplinar, na ação disciplinar, na execução de pena disciplinar e na prescrição intercorrente.