Aborda quatro questões principais, a das horas extras, com preocupação principal na exceção do art. 62 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), o adicional de insalubridade e de periculosidade, centrando no impasse gerado em relação à base de cálculo da insalubridade, a terceirização e a representação da empresa em juízo, dando ênfase na inovação criada pela Lei Complementar n. 123/2006, pelo art. 54, que autoriza a representação por pessoa que não seja empregada.