Discute a fundamentação jurídica de uma conduta médico-hospitalar já cotidiana, porém ainda não explícita no Brasil: as chamadas "ordens de não-ressuscitacão". Segundo a autora, ainda que haja clara noção da adequação moral e técnica da opção por não realizar determinados procedimentos médicos fúteis, permanecem as dúvidas jurídicas relativas à sua fundamentação legal. Parte-se da concepção de que as soluções normativas não precisam vir especificadas em regras jurídicas. Assim, diz que a dignidade humana está contemplada no atendimento à saúde daqueles que estão em processo de morte irreversível, desde que respeitada sua autonomia individual e mantida a assistência médica destinada aos cuidados gerais de bem-estar.