Afirma que não havendo vida em potencial, não ocorre aborto, pois não há vida efetiva sendo interrompida, questiona assim se há vida ou não em um feto anencefálico. Expõe que o Estado brasileiro é laico e que as pessoas, que por motivos de fé religiosa não quiserem realizar a interrupção dessa gestação, têm toda a liberdade garantida pela Constituição Brasileira, mas não se pode admitir que dogmas religiosos sejam impostos a cidadãos com outras convicções.