Analisa pontos controvertidos do parágrafo
terceiro do artigo 515 do Código de Processo Civil brasileiro. O referido dispositivo permite aos tribunais, na hipótese de interposição de recurso de apelação visando à reforma de sentença terminativa, adentrar na análise do meritum causae, desde que se trate de questão exclusivamente de direito ou esteja, o processo, em condições de imediato julgamento.