Discorre sobre o abuso de poder estatal no que concerne à instituição de tributos não previstos em texto constitucional, mediante lei complementar, desde que não não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Alude à competência tributária das unidades da federação para instituir tributos e, analisa a questão atinente a reação da sociedade à conduta desviante do Estado e do contribuinte. Em conclusão, trata do abuso de poder do Estado e sanções políticas, argumentando que o Estado deve observar as normas constitucionais de competência tributária ao instituir ou majorar tributos, sob pena de inconstitucionalidade da lei e afronta ao princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.