Ressalta que a incorporação ao Direito Interno da Diretiva 2012/29/UE, que estabelece normas mínimas sobre direitos, apoio e proteção das vítimas de crime, é utilizada pelo legislador espanhol para inserir na Lei do Estatuto da Vítima de Crime uma norma sem paralelo no Direito Comparado, que confere à vítima legitimidade ativa para recorrer a determinados despachos do Juiz de Vigilância Penitenciária.