Comenta a atuação do Poder constituinte na mediação entre Poder judiciário e Ministério público acerca da manutenção do propósito de garantir “impoluta distribuição da justiça”. Cita os preceitos que compõem a normatividade jurídica, que desconsideram a compreensão individual e voltam-se para as boas ações, repudiando aquelas que vão contra o bem comum. Caracteriza como princípios éticos aqueles que enriquecem e fortalecem o sortimento de valores referentes à dignidade humana, segurança, responsabilidade e justiça. Discorre sobre o prestígio social resultante da notável atuação em contraponto à vaidade, o desejo de poder e a agressão aos princípios éticos.