Questiona-se como conciliar a exigência do atendimento ao requisito do prequestionamento, no recurso especial, das questões de ordem pública que, por definição, podem ser conhecidas de ofício, pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Em outras palavras, discute-se a possibilidade destas questões poderem ser conhecidas de ofício no julgamento do recurso especial, ainda que não tenham sido argüidas nas instâncias de primeiro e segundo graus. O presente trabalho visa a apresentar as divergências que existem quanto a este tema.