Refere-se aos atos praticados pela administração pública ao conceder benefícios previdenciários que, conquanto irregulares ou contaminados por vícios na sua gênese, após o decurso de lapso temporal significativo, em face da boa-fé dos seus destinatários e tendo em vista o caráter alimentar das prestações previdenciárias, devem ter os seus efeitos estabilizados. Examina a vigência de disposição normativa específica cunhada para reger a administração previdenciária.