Defende que o princípio da precaução ou cautela é um dos pilares básicos para a conservação da biodiversidade, e sobre ele devem se basear as decisões técnico-administrativas que forem realizadas para o desenvolvimento e implementação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, conhecida como Diretiva Habitats em todo o território da União Europeia. Aponta que, sem este princípio, deter a perda de biodiversidade e manter os habitats e as espécies elencados nos anexos das Diretiva Habitats e Diretiva Aves será um objetivo difícil de alcançar.