Aborda a questão da revisão judicial, mas com particular incidência na análise da ação de inconstitucionalidade no Direito Comparado. Recapitula as origens e desenvolvimento da revisão judicial, incluindo a sua influência na criação do movimento constitucional na Europa e na ação do governo inconstitucional na América do Sul. Elabora uma análise tanto da ação como também do recurso de inconstitucionalidade em alguns casos europeus: Alemanha, Espanha e Polónia, e sobre os outros países sul-americanos.