Apresenta a Lei n. 9.457, de 05 de maio de 1997, que introduziu, no sistema de regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários nacional, uma forma de solução consensual dos litígios administrativos. Criou-se a figura do termo de compromisso, no qual pode ser celebrado, a critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).