Descreve as corporações profissionais na história e no
direito brasileiro atual, enfocando a legislação e jurisprudência. Discorre sobre o anteprojeto de lei orgânica da Administração Pública que desloca as corporações profissionais para o campo das entidades paraestatais, dando a elas um tratamento mais homogêneo e possibilitando que se conjugue sua personalidade jurídica de direito público, decorrente do exercício do poder de polícia sobre a regulamentação do trabalho, com a liberdade necessária para a autorregulação profissional.