Analisa e discute a questão da neutralidade fiscal decorrente da adoção de padrões internacionais de contabilidade para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, de que cuida a Lei 11.638/07. Terá como fundamento o fato de que, desde a entrada em vigor da Lei 6.404/76, o lucro real, que constitui a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas, é alcançado a partir da escrituração puramente contábil, ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.