Nesta abordagem o autor demonstra que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto no § 6º do art. 5º da Lei n° 7.347, de 1985, com a redação dada pelo art. 113 do CDC, vem assumindo papel cada vez mais importante na solução dos conflitos no país, de forma a permitir que os mais diversos órgãos públicos legitimados, cada um em sua esfera de competência, celebrem com os interessados compromissos de ajustamento de conduta. Nesta obra é comprovada a importância do TAC como meio alternativo de solução de conflitos pela sua eficiência e eficácia, na forma de justiça pactada ou consensuada. Mas esclarece o autor que este instrumento precisa de um conjunto de regras mínimas que tornem sua prática mais segura. A obra torna evidente que o mais importante é a adequação da conduta do que a cobrança de multas.