Analisa a admissão, pela Administração, do sistema de registro de preços na contratação de serviços e obras públicas com reflexos na Lei 8666/93, que disciplina o processo licitatório dos entes Municipais e Estatal sob a ótica da constitucionalidade da regulamentação, abordando ainda os critérios positivo e negativo para a aferição da possibilidade de utilização do referido sistema de registro de preços.